Prefixos de códigos de barras EAN-13 com GTIN
A GS1 é a organização responsável pela emissão de todos os prefixos de códigos de barras no padrão EAN-13 com GTIN.
A GS1 tem unidades por todo o mundo e os prefixos dos códigos de barras, em geral, referem-se à unidade global da GS1 responsável pela emissão dessa numeração. Dessa forma, os prefixos não informam a origem do produto ou onde o mesmo pode ser comercializado., conforme informação disponibilizada pela unidade brasileira da GS1 em seus websites:
‘”Não necessariamente estes três primeiros dígitos dizem que o item foi produzido no Brasil, mas sim que a empresa é associada à GS1 Brasil”
“os Prefixos GS1 não identificam o país de origem de um determinado produto.”
O que isso significa na prática?
Segundo a própria GS1, os prefixos GS1 não indicam o país de origem do produto. Em vez disso, eles identificam a GS1 que concedeu a licença para o produto.
Portanto, um produto brasileiro pode ter um código com um prefixo de código diferente do estipulado para o Brasil. O prefixo 789 ou 790, por exemplo, não garante que o produto foi fabricado no Brasil, mas sim que ele foi registrado pela GS1 do Brasil.
O Decreto nº 90.595 estabelece que o Brasil adotou o padrão internacional GTIN/EAN como o padrão correto. No entanto, ele não especifica que os códigos de barras devem começar com os números 789 ou 790, ou qualquer outra numeração específica.
Para quem deseja se aprofundar mais no assunto, seguem alguns links úteis:
Origem dos prefixos de códigos de barras da CBBR
O código de barras, agora conhecido como GTIN, é essencial para a organização de produtos e gerenciamento de estoque em empresas no Brasil e no mundo.
No Brasil, utiliza-se o GTIN-13/EAN-13, enquanto nos Estados Unidos e Canadá usa-se o UPC (Universal Product Code, ou Código Universal de Produto em português).
Todos os códigos de barras comercializados pela CBBR são emitidos pela GS1 EUA, proprietária da patente. Esses códigos estão de acordo com os padrões UPC e o padrão brasileiro EAN-13 com GTIN, com prefixos de 001 até 099.
Os códigos da CBBR são enviados com certificado de autenticidade e propriedade no nome da sua empresa. Isso garante a exclusividade e a validade dos códigos.
Os códigos adquiridos através da CBBR seguem as normas da SEFAZ, sendo aptos para serem informados na NFe. Eles são aceitos tanto por estabelecimentos físicos quanto por marketplaces.
Informações importantes sobre os códigos de barras e etiquetas comercializadas pela CBBR:
- Seguem o padrão brasileiro EAN-13 / GTIN-13;
- Estão de acordo com as normas da SEFAZ e são aptos para a Nota Fiscal Eletrônica (NFE);
- Os campos para informar os números EAN-13 / GTIN-13 na NFE são cEAN e cEANTrib;
- Possuem GTIN;
- São únicos a nível mundial, emitidos pela proprietária da patente nos EUA e enviados com certificado de autenticidade e propriedade no nome da sua empresa.
Tabela de prefixos GS1
As tabelas de prefixos GS1 são listas que identificam a GS1 responsável pela atribuição de códigos de barras a produtos em diferentes regiões do mundo. Cada prefixo numérico é designado a um país ou região específica, facilitando a identificação da origem do registro do produto.
Por exemplo, no Brasil, os códigos de barras começam com o prefixo 789, indicando que foram registrados pela GS1 Brasil. No entanto, é importante lembrar que esses prefixos não indicam necessariamente o país de fabricação do produto, mas sim a GS1 que licenciou o código. Isso significa que um produto registrado no Brasil pode ter sido fabricado em outro país.
As tabelas de prefixos GS1 são fundamentais para a padronização e organização global do comércio, garantindo que os produtos possam ser identificados de maneira única e consistente em qualquer lugar do mundo.
No Brasil, o código nacional padrão utilizado é o modelo EAN-13 com GTIN, independentemente do prefixo.
Existem vários prefixos para códigos EAN-13 válidos no Brasil, e milhões de produtos em circulação possuem prefixos diferentes.
A própria SEFAZ disponibiliza uma tabela de prefixos de códigos válidos para a emissão de NFe. Esses códigos são aceitos e reconhecidos no Brasil.
De maneira resumida, seus produtos podem ter códigos de barras com qualquer prefixo demonstrado anteriormente, desde que tenham sido emitidos pela GS1.
Qual a Obrigatoriedade do GTIN na Nota Fiscal?
A partir de 12 de setembro, tornou-se obrigatória a inclusão do Global Trade Item Number (GTIN), também conhecido como EAN (European Article Number), na Nota Fiscal eletrônica (NFe) modelo 55, conforme a Norma Técnica 2021.004 – v. 1.33.
Os códigos de barras começaram a ser exigidos e validados nos campos cEAN e cEANtrib da NFe modelo 55. Neste primeiro momento, a NFC-e ficou de fora da validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).
Quais São as Validações Realizadas?
As validações iniciais, como a estrutura do código de barras, já vinham sendo realizadas por algumas SEFAZ há alguns anos. No entanto, a partir de 12 de setembro, essa validação tornou-se obrigatória para produtos com código de barras GTIN/EAN.
Para códigos de barras com prefixos 789 e 790, há uma validação adicional no CCG, verificando se o produto está registrado no Cadastro Centralizado de GTIN. Esses prefixos identificam o Brasil, mas não garantem que o produto foi produzido aqui.
Códigos com outros prefixos de três números, diferentes de 789 e 790, não são validados no CCG. Eles são apenas verificados quanto à sua estrutura, o que já era feito por algumas SEFAZ.
Os códigos comercializados pela CBBR (Códigos de Barras Brasil) são válidos para emissão de NFe e atendem à Norma Técnica 2021.004.