Simples Nacional: o que é e como fazer para sua empresa?

18/03/2018
Por cbbr

Você sabe o que é o Simples Nacional e sabe como ele pode influenciar nos valores que a sua empresa deve pagar?

Aliás, você sabia que apesar deste nome, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado?

Se você não o conhece, essa é a chance de você saber um pouco mais sobre ele e saber o quanto a sua empresa deverá pagar sobre este imposto que contemplava empresas com receita bruta anual de até 3,6 milhões de Reais.

Contemplava, porque em 2018 esse limite será ajustado para 4,8 milhões – e com esse reajuste, pode ser que a sua empresa esteja enquadrada neste novo valor ou ainda pode ser que ela esteja isenta.

Por isso, se você quer saber mais sobre o Simples Nacional, continue lendo este artigo e saiba mais a respeito deste regime e fique por dentro de tudo o que ele contempla e dos valores anuais que você deverá pagar. Vamos nessa?

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com uma receita bruta anual de até 3,6 milhões de reais. Este ano, esse limite passará por um reajuste, onde esse valor será de 4,8 milhões.

Ele foi lançado em 30 de junho de 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários a partir da lei complementar nº 123/2006.

Antes do Simples Nacional, empresas de portes menores pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.

As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.

Com a inclusão do Simples Nacional, alguns procedimentos entraram na vida do pequeno empresário.

Ele permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual que será reajustada – já citada anteriormente.

Esse regime ajudou bastante milhões de empreendedores de diversos setores. Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação.

Alguns anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve uma nova camada de simplificação para formalizar negócios de autônomos com até um funcionário.

Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional também tem destaque como um fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, como se pôde perceber o Simples Nacional é uma forma de evitar que o microempreendedor tenha que passar por complicações na hora de prestar os seus tributos junto ao governo.

Além disso, é uma forma de conferir maior legitimidade a empresas que precisem concorrer nesse sentido.

Para quem se encaixa em todas as regras (que envolvem diretamente o faturamento da empresa), há o benefício da simplicidade, como próprio nome indica.

Nesse caso, existe uma forma simplificada de calcular os impostos mensais, que serão arrecadados juntos em uma guia DAS (que é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ou seja, todos os impostos que a empresa deve pagar para o seu funcionamento são calculados de uma única vez com base no total de suas vendas que também chama-se de faturamento.

Veja a seguir quais são os impostos devidos pela empresa:

  • ISS: Imposto Sobre Serviços – Municipal
  • ICMS: Imposto sobre Produtos Industrializados – Federal
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados – Federal
  • PIS: Programa de Integração Social – Federal
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Federal.
  • CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Federal
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Federal.
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal – Federal.

Antes, o trabalho do contador era imenso para calcular todos esses impostos de maneira separada – o que, por sua vez encarecia o seu serviço, e inviabilizava muitos negócios.

Como funciona o Simples Nacional?

No Simples Nacional, o valor total dos impostos será cobrado com base no seu faturamento.

Mas para isso é preciso saber qual é a porcentagem devida pela sua empresa no mês.

Para microempreendedores individuais (MEI), independentemente do valor do faturamento mensal, é necessário pagar o boleto do Simples Nacional com um custo fixo.

A guia DAS, nesse caso, já traz todos os impostos obrigatórios para o funcionamento da empresa.

Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, há um formato diferenciado de tributação, cujo valor varia de acordo com o seu faturamento, conforme previsto nos anexos Simples Nacional.

Assim, o que é importante saber é que ao escolher a sua atividade econômica na abertura da empresa (o que aparece na documentação por um código CNAE), você decide também qual alíquota será aplicada sobre o seu faturamento.

Assim é importante escolher um código que atenda às atividades que a sua empresa irá desenvolver, mas que se torne menos oneroso na questão tributária.

Aqui, os serviços de um profissional contábil são essenciais.

Novos CNAE no Simples Nacional

cnae

O novo formato do Simples Nacional, fruto de um projeto batizado de Crescer Sem Medo, trouxe algumas novidades, além do aumento no limite de faturamento anual.

Novas alíquotas, novas tabelas e novas regras para regularizar dívidas dos participantes estão entre as mudanças.

Também mais empresas podem aderir ao regime tributário simplificado. Foram beneficiados pequenos produtores de bebidas alcóolicas, exceto quando produzirem ou venderem por atacado.

Abaixo segue uma lista de que são eles:

  • Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02
  • Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00
  • Produtores de licores: CNAE 1111-9/02
  • Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.

O que é DAS?

Como explicamos rapidamente acima, DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É um elemento incluído no ecossistema das pequenas empresas a partir da criação do Simples.

O DAS unifica o recolhimento de impostos para empresas optantes por esse regime de tributação, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União.

Para os micro e pequenos empresários, essa facilidade representa, principalmente, ganho de tempo e uma dificuldade a menos na gestão empresarial.

O regime do Simples Nacional destaca-se pelo reconhecimento tributário unificado dos impostos que já foram citados anteriormente.

Antes do Simples, era necessário recolher cada um daqueles impostos por meio de guias e procedimentos específicos.

Optando por esse regime a contribuição unificada acontece por meio da emissão do DAS. O valor é calculado em sistema informatizado disponível para o contribuinte na página do Simples Nacional na internet.

A empresa optante pelo Simples deve obrigatoriamente utilizar o sistema da Recita Federal para realizar o cálculo do valor para obter a impressão do documento de arrecadação.

O valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes do destino.

Quando a empresa deve se tornar optante pelo Simples Nacional?

A opção Simples Nacional permite o não recolhimento direto ao INSS, que conforme a atividade pode representar até 40% da folha de pagamento.

Especialistas recomendam que se adote o Simples apenas se a empresa tenha gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos.

Contudo, devido à enorme variedade de atividades e de formas de tributação, sugere-se uma análise mais específica para cada caso – assim, mais uma vez, é preciso consultar a opinião de um profissional contabilista.

Para estes fins, o empreendedor deve começar observando a sua respectiva tabela do Simples Nacional.

Como comentamos, é preciso estar atento, uma vez que neste ano de 2018, o Simples Nacional ganhará novas tabelas. Você já pode consulta-las na internet.

Mas, de uma forma geral, o primeiro requisito mínimo para sua empresa aderir ao Simples Nacional é estar enquadrado como MEI, ME ou EPP.

Além disso é preciso estar atento com relação ao seu faturamento – pois se ele permite se enquadrar em uma dessas modalidades, pode partir para o próximo passo.

A legislação estabelece outras exigências que devem ser observadas pelo empreendedor para a escolha desse regime de tributação.

São os chamados fatores impeditivos ao Simples Nacional, que relacionaremos a seguir – caso você identifique a sua empresa com algum deles, o Simples não é opção para a sua empresa:

  • Prestar serviços financeiros, como factoring, gestão de crédito e administração de contas.
  • Possuir sócio no exterior.
  • Possuir capital direto ou indireto em órgão público.
  • Conter débito com o INSS ou com as fazendas públicas em uma das três esferas.
  • Prestar serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto fluvial.
  • Gerar transmitir, distribuir ou comercializar energia elétrica.
  • Importar ou fabricar automóveis ou motocicletas.
  • Importar combustíveis.
  • Produzir ou vender no atacado cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
  • Produzir ou vender no atacado refrigerantes e águas saborizadas gaseificadas, cervejas sem álcool e bebidas alcóolicas, com exceção de pequenos produtores de cerveja, vinhos, licores e destilados.
  • Atuar com cessão ou locação de mão de obra, com exceção de serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica e carpintaria.
  • Atuar com loteamento e incorporação de imóveis.
  • Realizar atividade de locação de imóveis próprios.
  • Possuir irregularidades em cadastro fiscal, quando exigível.
  • Possuir um CNAE impeditivo.

Sobre este último aspecto, a dica é consultar o aplicativo CNAE Simples, onde basta descrever a sua atividade ou inserir o código CNAE relacionado a ela para descobrir na hora se há ou não restrição.

Posso optar pelo Simples Nacional a qualquer momento?

É importante saber que a empresa deve decidir o regime de tributação até o último dia útil de janeiro. E não há margem para arrependimentos, pois só é possível mudar apenas no ano seguinte.

Essa regra só não se aplica a negócios que estão iniciando suas atividades em outro mês que não janeiro – neste caso, após obter seu CNPJ e realizar as inscrições Estadual e Municipal, há um prazo de até 30 dias para que uma ME ou EPP faça a opção pelo Simples.

O prazo de 30 dias após as inscrições necessárias só não é considerado se passar mais de 180 dias da inscrição do CNPJ.

Se a sua empresa for MEI e você não exceder o limite anual de R$ 60 mil até 2017 ou R$ 81 mil a partir e 2018, você estará enquadrado no Simples Nacional automaticamente no ano seguinte.

Porém se for abrir empresa ME ou EPP ou desejar emigrar e outro regime tributário para o simplificado (apenas em janeiro), deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Simples Nacional.
  2. Na guia Simples – Serviços, selecione Opção
  3. Se você tiver um certificado digital, vá em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional e, depois, clique em CPF – CNPJ, mas caso não tenha, clique em Código de Acesso.
  4. Se você selecionou a opção Código de Acesso, será direcionado para a próxima página. Informe o CNPJ da empresa, o CPF do responsável, o número do Código de Acesso e os caracteres especiais.
  5. Com as informações corretas, o sistema vai pedir autorização para iniciar um processo de verificação de pendências de natureza cadastral e fiscal.
  6. Clique em Iniciar Verificação e depois em Salvar.

A partir desse momento você terá acesso ao Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção e existem duas possibilidades de resultado, conforme explicaremos a seguir.

Em caso de resultado positivo da opção, aparecerá a mensagem “Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2019” – supondo que você a faça para o ano que vem.

Mesmo que a solicitação seja feita em 25 de janeiro, o Simples passará a valer desde o dia 1º.

Em caso de resultado negativo da opção, é provável que a sua empresa tenha pendências em órgãos públicos e não poderá se enquadrar no Simples Nacional.

Para reverter o quadro, é preciso regularizar sua situação até o último dia útil de janeiro. Se você conseguir regularizar a empresa a tempo, a Receita Federal realizará uma nova verificação automática.

E, se não houverem novas pendências, sua empresa se enquadrará no Simples sem a necessidade de fazer uma nova solicitação. Para confirmar se sua empresa está cadastrada, também é possível fazer a consulta optante Simples Nacional no site informando apenas seu CNPJ e os caracteres especiais.

Entenda como calcular o Simples Nacional

calcular simples

Calcular a alíquota da tarifa unificada do Simples Nacional depende de alguns fatores. Entenda alguns deles a seguir.

1. Empresas Elegíveis

O simples Nacional é um sistema de tributos restrito para microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeito do Simples, considera-se como microempresa aquela pessoa jurídica que tiver auferido, no ano-calendário em questão receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil.

Já a empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica que auferiu no ano-calendário a receita bruta superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.

2. Receita bruta proporcionalizada

Quando a empresa tem 13 meses completos de operação, são utilizados para identificar a base de cálculo os 12 meses que antecedem o período de apuração.

No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente.

Para identificar a base de cálculo, é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.

Ou seja, se por acaso o negócio em questão tiver sido iniciado em plenas atividades no próprio ano-calendário da sua opção pelo Simples Nacional, para determinar a alíquota a ser paga no primeiro mês, o sujeito passivo deve utilizar como receita bruta total acumulada a receita do mês de apuração multiplicada por 12.

3. Meses seguintes

Nos 11 meses que seguem o início da atividade, para determinar a alíquota a ser paga no Simples Nacional, o sujeito passivo deve utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12.

Em situações que o início da atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12.

Quando a empresa alcançar 13 meses de atividade, a companhia deve então adotar, para determinação da alíquota, a receita buta total acumulada nos 12 meses que antecedem o período de apuração.

É considerado como início de atividade da companhia o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio da pessoa jurídica.

É importante saber que, se a atividade do negócio começar no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade.

Sendo assim, consideradas as frações de meses.

Como é feita a tributação sobre o seu negócio

Como já fora mencionado anteriormente, antes do Simples Nacional, o contador precisava calcular cada tipo de imposto e gerar uma guia separada para cada um.

Além de ser demorado, era um processo onde as pequenas empresas muitas vezes não tinham toda a estrutura necessária para enviar as informações completas para fazer a contabilidade.

Entre aquelas que estão começando as suas atividades, é comum que ainda não tenham sistemas de informação com os dados de venda detalhados por produto (como informamos acima).

É por isso que o Simples Nacional recebeu esse nome, pois ele tornou mais fácil entender como os tributos são cobrados e chegam de forma mais prática ao valor devido.

No caso do MEI, por exemplo, a tributação é definida já no momento em que a empresa é criada e terá um valor fixo durante o ano inteiro. Já o microempreendedor paga apenas a sua contribuição previdenciária (que equivale a 5% do salário mínimo).

E, conforme a atividade, paga ainda mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Já a tributação das ME e EPP é feita com base no faturamento da empresa, e as alíquotas são utilizadas conforme os anexos do Simples Nacional.

Assim, na prática, o que acontece é o seguinte:

É preciso observar através do seu código CNAE em qual anexo do Simples Nacional ele se encaixa e, uma vez identificado o anexo, veja na tabela encontrada em qual faixa de faturamento você se encaixa e qual a alíquota prevista nela.

Agora, basta aplicar a alíquota sobre o faturamento e, assim, você identificará a quantia a pagar em impostos no período.

Assim, se você, por exemplo, tem um estabelecimento comercial, está no anexo 1.

Se fatura até R$ 180 mil ao ano, sua alíquota será de 4%.

Se no mês faturou R$ 15 mil, terá que pagar R$ 600 de impostos.

Vantagens e Desvantagens do Simples Nacional

simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário muito vantajoso, tanto que é a escolha da grande maioria das pequenas e microempresas do Brasil. Entre as suas principais vantagens, podemos destacar:

  • Forma de tributação simplificada, como recolhimento através do documento de arrecadação Simples Nacional, no qual todos os impostos são calculados em uma única guia.
  • Redução da carga tributária, conforme tabela do Simples Nacional, em que os tributos são arrecadados conforme as alíquotas informadas.
  • Para as empresas ME e EPP, não é necessário recolher o INSS patronal, e para o MEI esse imposto já está incluso na guia.
  • Menos burocracia.
  • É necessário entregar apenas 2 declarações: a DASN – Declaração Anual do Simples Nacional e a DeSTDA Simples Nacional, enquanto no Lucro Real e Presumido são obrigatórias as entregas de diversas declarações.
  • Sua empresa terá preferência em licitações públicas federais, estaduais ou municipais, pois ser optante pelo Simples é um critério de desempate.

Mas existe também uma série de desvantagens ao se aderir ao Simples Nacional – pode ser que resulte em algumas delas possam atingir a sua empresa, saiba quais são as principais:

As empresas enquadradas como Simples Nacional recolhem impostos com base no faturamento e não no lucro.

Isso pode ser uma grande desvantagem, pois o faturamento é o total das vendas, e o lucro é basicamente vendas menos custos e despesas para o funcionamento da empresa.

Ou seja: mesmo que você tenha prejuízos, será necessário pagar impostos.

Além disso, se sua empresa for uma indústria, não será possível utilizar os créditos de IPI, ICMS, PIS e COFINS das compras realizadas para redução do valor do imposto a pagar – o benefício se aplica a outros regimes tributários.

E, por fim, todos os anos, o contador deve realizar o cálculo para saber se é mais barato para a empresa pagar os impostos pelo Simples ou pelo Lucro Presumido.

Mas, alguns empresários não sabem disso, e podem não solicitar o planejamento tributário – o resultado disso é que eles podem estar pagando mais impostos do que supostamente deveriam.

É muito importante que aquele que tem uma empresa saiba pelo menos os conceitos básicos para poder cobrar informações corretas dos contadores e, também, fazer uma melhor gestão de negócio e ser um empreendedor de sucesso.

Para facilitar o seu trabalho, a Fundação Getúlio Vargas e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) disponibilizam uma calculadora para que você possa comparar o Simples e o Lucro Presumido.

Houve atraso no pagamento: e agora?

Se por acaso você atrasa o pagamento, poderá emitir uma segunda via Simples Nacional no site, mas os valores estarão acrescidos de multa e juros.

Para saber se está com boletos em atraso, o site também disponibiliza a opção Extrato Simples Nacional, através da qual é possível verificar todos os boletos pagos e se há algum pendente.

Em caso de atraso, é importante notar que, se sua empresa for MEI, não será possível pedir o parcelamento do Simples Nacional.

Nesse caso, o mais indicado é pagar o DAS MEI do mês atual e a guia atrasada até quitar todo o seu saldo.

Obviamente, haverá incidência de multa e juros, mas para o microempreendedor individual os valores são baixos.

Já as ME e EPP podem pedir o parcelamento pelo próprio site. A regra básica é que a parcela mínima seja de R$ 300,00.

O que você precisa saber antes de se inscrever no Simples

É importante estar atento a algumas informações antes de optar pelo simples nacional. Alguns destes tópicos já foram abordados acima, iremos apenas relembrá-los rapidamente.

Se sua empresa for MEI, a opção será o SIMEI, e deverá pagar os valores fixos ao longo de todo o ano, além de entregar a DASN.

Apesar de o prazo ter acabado, ainda é possível apresentá-la sem pagamento de multas apenas até o dia 31 de maio.

SE sua empresa for ME ou EPP, será necessário entregar duas declarações: DeSTDA Simples Nacional – mensal e o DASN – anual.

A DeSTDA deve ser apresentada por empresas que realizam operações interestaduais. Quando ocorre substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas no ICMS.

Sua empresa terá facilidade nas obrigações acessórias, mas mesmo que esteja tendo prejuízo será necessário recolher o Simples Nacional pois o imposto é pago com base no faturamento.

Caso sua empresa seja uma indústria, é importante verificar se o Simples é vantajoso ou não – nesse caso não poderá tomar crédito de IPI, ICMS, PIS e COFINS.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita apenas até o último dia útil de janeiro, então, fique atento. Caso não faça a solicitação, sua empresa precisará se enquadrar em Lucro Real ou Presumido.

E se por acaso o negócio ultrapassar os limites do Simples Nacional?

Um dos requisitos para permanecer enquadrada como Simples Nacional, é ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões – a partir deste ano.

Cada tipo de empresa tem a sua regra para continuar no Supersimples. Algumas delas você confere abaixo:

  • Se sua empresa for MEI o faturamento não pode passar de R$ 60 mil/ano em 2017 e R$ 81 mil/ano a partir de 2018.
  • Caso exceda esse valor, sua empresa passará a ser Microempresa, que pode ter faturamento de até R$ 360 mil/ano em 2017 e até R$ 900 mil/ano em 2018.
  • Se for maior que isso, passará a ser Empresa de Pequeno Porte, que pode faturar até 3,6 milhões/ano em 2017 e R$ 4,8 milhões/ano a partir deste ano. Ou seja, cerca de R$ 400 mil por mês.

Porém, se o valor das receitas brutas for superior, a empresa será obrigada a escolher entre Lucro Presumido ou Lucro Real e precisará ser alterada para outro formato empresarial, não podendo seguir como ME ou EPP.

Seu contador deve fazer simulações com base na sua receita para verificar qual é mais vantajoso para a sua empresa.

Conclusão

O Simples Nacional passará por reajustes em 2018 e essa é a hora de você saber um pouco mais sobre essa forma de tributação que tem como objetivo facilitar a vida do pequeno e microempresário além do microempreendedor individual.

É uma forma de não precisar pagar mais do que se deve – e nem de perder tempo com os serviços de um profissional contabilista que cobrará mais caro retirando os valores estaduais, municipais e federais que a sua empresa deve pagar.

Assim, é importante saber se a sua empresa se enquadra nos valores mínimos estabelecidos para que você possa ter essas facilidades para o seu negócio.

Além disso, é essencial que você conte com o serviço do profissional de contabilidade para saber se o Simples Nacional é realmente vantajoso para você – uma vez que ele é cobrado sobre os faturamentos do seu negócio e não no lucro.

O que quer dizer que mesmo que você tenha tido prejuízos o valor continuará sendo cobrador normalmente.

Assim, tenha certeza de que esse tipo de tributação é interessante para a sua empresa – e em caso positivo ainda é possível apresenta-lo sem o pagamento de multas até o final de maio.

Por isso aproveite as vantagens e benefícios do Simples Nacional para a sua empresa e esteja em dias com os seus tributos!

E aí, gostou do artigo acima? Que tal deixar um comentário abaixo? Não esqueça de compartilhar em suas redes sociais!

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *